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Um projeto de lei proposto pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) prevê a regulamentação da reforma tributária em relação às operações desenvolvidas na região.

A proposta tem como objetivo regulamentar a manutenção do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus na reforma tributária e estabelece as seguintes medidas:

Não incidência do IBS (imposto sobre bens e serviços) e da CBS (contribuição sobre bens e serviços) sobre as operações de exportação de mercadorias e serviços para a Zona Franca de Manaus, inclusive as internas;

Incidência do IBS e da CBS sobre os produtos fabricados na ZFM, cujo recolhimento deverá ser realizado pelo respectivo adquirente, localizado fora dessa região.

Crédito presumido da CBS, de 1,99%, destinado às pessoas jurídicas localizadas fora da ZFM, adquirentes de produtos fabricados nessa região;

Crédito presumido do IBS, destinado às empresas estabelecidas na ZFM, detentoras de projetos aprovados no âmbito da SUFRAMA, em compensação à extinção do ICMS;

Manutenção do IPI para os produtos cuja produção na ZFM represente 2/3 (dois terços) da produção nacional, em unidades produzidas, considerando o ano-calendário de 2023.

Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/64743/projeto-de-lei-regulamenta-zfm-na-reforma-tributaria/