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13 de Fevereiro de 2019
Caberá ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), e não mais à 1ª Turma, definir se é crime não recolher ICMS declarado. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu ontem adiar o julgamento marcado para hoje e encaminhar a questão diretamente aos 11 integrantes da Corte. Ainda não há data marcada para a análise da matéria.
Na mesma decisão, o relator voltou atrás e concedeu liminar para que os empresários catarinenses envolvidos no caso não sejam presos até a decisão dos ministros. Os réus resolveram levar a questão ao Supremo depois de serem derrotados em julgamento na 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


13 de Fevereiro de 2019
O artigo 166 do CTN não se aplica à repetição de indébito tributário relativo a Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) exigido na transferência de mercadorias para estabelecimentos de mesmo titular. Este é o entendimento firmado por unanimidade pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em acórdão publicado na última semana.
A condição estabelecida no artigo 166 do CTN impede que o contribuinte peça a devolução de indébito de tributo indireto que, na realidade, tenha sido pago por terceiro. A única exceção à regra consiste na autorização expressa do terceiro ao comerciante para receber os valores.


13 de Fevereiro de 2019
As comunidades quilombolas venceram mais um embate contra as cobranças milionárias de Imposto Territorial Rural (ITR) dos terrenos onde vivem. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, decidiu ontem a favor da isenção, em um primeiro julgamento de mérito.
O caso julgado envolve a terra quilombola das Cabeceiras, localizada na zona rural do município de Óbidos, no Pará. A comunidade foi surpreendida com a cobrança de valores de ITR, referentes aos anos de 2007, 2008 e 2009. A dívida é de aproximadamente R$ 1 milhão, em valores de 2013.
