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01 de Março de 2018
Após longo tempo de espera por parte dos contribuintes e pelo Fisco, o processo que tem como principal objetivo definir o conceito de insumo para o creditamento do PIS e da COFINS, foi julgado perante o Superior Tribunal de Justiça – STJ, no dia 22 de fevereiro de 2018. Por cinco votos contra três, a tese apresentada pelos contribuintes foi acolhida pela maioria dos Ministros da 1ª Seção do Tribunal, na qual ratificou que todos os bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade empresarial, em qualquer fase de produção devem ser consideradas como insumo.


ANO II . N7 . 2008 . JUN/JUL/AGO
SEÇÃO: DIREITO TRIBUTÁRIO
TEMA: ILEGALIDADE DO ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 20


13 de Fevereiro de 2019
Caberá ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), e não mais à 1ª Turma, definir se é crime não recolher ICMS declarado. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu ontem adiar o julgamento marcado para hoje e encaminhar a questão diretamente aos 11 integrantes da Corte. Ainda não há data marcada para a análise da matéria.
Na mesma decisão, o relator voltou atrás e concedeu liminar para que os empresários catarinenses envolvidos no caso não sejam presos até a decisão dos ministros. Os réus resolveram levar a questão ao Supremo depois de serem derrotados em julgamento na 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
