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Fusões e aquisições

Com o aquecimento da economia brasileira, em regra, há sensível aumento de aquisição de empresas, IPO (Initial Public Offering), investimentos por parte de potenciais empreendedores. Em resumo, tais trabalhos consistem na revisão do cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, principais e acessórias, com base nos livros e documentos fiscais disponíveis de cada estabelecimento da empresa objeto da negociação, relativos aos últimos cinco anos, visando especificamente a identificar e quantificar, quando possível, as contingências existentes. A assistência jurídica em operações de fusões e aquisições abrange:

  • Levantamento e verificação de dados e informações da empresa objeto do negócio;
  • Elaboração de auditoria legal (due diligence);
  • Análise de risco legal da operação;
  • Negociação de contratos;
  • Redação e revisão de contratos;
  • Assessoria perante o CADE e demais órgãos de defesa da concorrência;
  • Preparação da empresa para venda e reestruturação societária;
  • Criação de joint ventures ou consórcios, se for o caso;
  • Planejamento tributário;
  • Elaboração de acordos de acionistas.

Assim, toda vez que um potencial comprador quer fazer uma aquisição de ações, mesmo que por meio de operação de incorporação, cisão parcial seguida de incorporação e etc, hão de ser observadas algumas etapas:

Due Diligence por meio de procedimentos previamente acordados

Sobre o serviço:

Normalmente, por meio de acordo de confidencialidade das informações patrimoniais e financeiras colocadas à disposição do comprador pelo potencial vendedor, são realizadas diligências legais, contábeis, trabalhistas e tributárias para se atestar a existência de eventuais passivos ocultos ou obstáculos que poderiam inviabilizar o negócio, ou seja, situações que podem ocasionar desembolsos futuros, que as vezes, não são de conhecimento daquele que está vendendo o negócio.

Isso por que o comprador toma por base as demonstrações contábeis e demonstrativos de fluxo de caixa para se saber qual é o valor real do negócio.

Assim, se determinadas obrigações (trabalhista, tributária, societária, previdenciária, etc.) não estiverem refletidas em tais demonstrativos, o preço dessa sociedade estará substancialmente distante do valor justo que o patrimônio efetivamente vale.

Em regra, tais passivos ocultos são objeto de negociação com o vendedor para que este os assuma em caso de sua consumação. Tal cláusula deverá estar em contrato de compra e venda para que haja o direito de regresso por parte daquele que está comprando o negócio.

Deve se ressaltar que a existência de passivos ocultos e demais obstáculos pode aumentar nos casos em que a sociedade se encontra inativa.

Por isso, tais diligências são fundamentais para o sucesso do negócio. As mesmas consistem:

  • Diligência legal: objetiva a revisão de contratos, escrituras públicas de imóveis, fianças, bens dados em garantia para se honrar determinadas obrigações, atos societários, impactos ambientais, processos administrativos e judiciais de natureza ambiental, previdenciária, trabalhista, tributária, cível, dentre outros.
  • Diligência contábil: Objetiva a verificação da situação e adequação patrimonial, contábil e financeira da sociedade. Todos os bens, direitos e obrigações da sociedade estão registrados pelo valor justo nos demonstrativos contábeis?
  • Diligência trabalhista: Revisão das principais práticas trabalhistas requeridas pela legislação de regência para se constatar se estas estão sendo cumpridas em sua totalidade? Existem passivos trabalhistas não refletidos no negócio?
  • Diligência fiscal e tributária: Além da verificação da existência de certidões positivas ou negativas, há de se observar se a sociedade tem observado o correto cumprimento das obrigações principal e acessória. Esse, talvez, seja o grande obstáculo à concretização do negócio, haja vista que, em quase todos os casos, a contingência levantada e não registrada nos demonstrativos contábeis é sempre relevante.

Normalmente, os trabalhos acima abrangem o período de 5 anos anteriores a data do evento de compra e venda.

Definição de operação societária e planejamento tributário

Sobre o serviço:

Concomitantemente com a realização da Due Diligence, mas dependendo dos resultados da mesma, dá-se início ao processo de desenho da operação de compra e venda e de planejamento tributário, levando-se em consideração, é claro, do valor ágio e deságio apuração na respectiva operação e respectivo tratamento tributário.

A participação da alta administração é fundamental nesse passo.

Elaboração do contrato de compra e venda e dos atos societários da operação

Sobre o serviço:

É de fundamental importância que a operação em tela esteja amparada por um contrato de compra e venda, o qual se reveste de cláusulas bastante complexas, devendo expressar o real desejo das partes pelo negócio pactuado, incluindo, a atribuição de responsabilidade por passivos ocultos identificados na Due Diligence e decorrentes de sucessão tributária, civil e trabalhista.

Outro ponto que denota grande importância é a necessidade de se gerar um balanço patrimonial e demonstração de resultado Revisada por especialistas (empresa especializada ou 3 especialistas com CRC) sob a forma de laudo de avaliação, o qual servirá de base para a concretização do evento de incorporação ou cisão, conforme o caso. Nesse passo, há de se ressaltar a necessidade de se fazer o protocolo e a justificação da operação e demais atos societários necessários a operação desejada.

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